As Câmaras Municipais do Algarve há 2 meses que pedem uma reunião com o Governo para discutir as portagens. O Governo não quer falar com ninguém, não quer falar com os algarvios, está-se nas tintas para os Algarvios.
As Câmaras Municipais propõem: ninguém pague portagens na Via do Infante. Se milhares de pessoas não pagarem serão tantas as contra-ordenações que vão intupir o sistema todo.
Políticos e Comissão de Utentes, mãos à obra: uma folha/cartaz A4 para ser imprimida e afixado no carro para dar força uns aos outros e termos a consciência de quantos somos e qual a fibra dos algarvios.
1. A Via do Infante não é uma SCUT – estrada sem custo para o utilizador – pela simples razão de que mais de dois terços foram pagos pelos fundos comunitários e verbas do Orçamento de Estado. Apenas o troço entre Lagoa e Lagos foi construído em regime de SCUT;
2. A Via do Infante não preenche os requisitos técnicos mínimos de uma auto-estrada;
3. A Via do Infante foi construída não como um luxo, mas como via estruturante para uma região caracterizada por uma habitação dispersa e constituída por pequenos aglomerados populacionais
4. Não há alternativa à Via do Infante. A EN 125, é pelas suas características peculiares uma das estradas onde mais se verificam acidentes mortais, vai entrar em obras, o que irá dificultar ainda mais a circulação e, caso os automobilistas deixem de circular na via estruturante e passem a frequentar preferencialmente a “Rua 125”, o que se prevê desde já são engarrafamentos e um aumento da sinistralidade rodoviária;
5. Não estão reunidas as mínimas condições para a utilização em segurança da EN 125, com as consequências que daí possam advir, atirar os automobilistas para uma rua que, como todos sabem, é considerada como das mais mortíferas a nível de Portugal, é um crime. Crime ainda maior quando há consciência dessa realidade e, no entanto, se obriga as pessoas a percorrerem esse caminho;
6. As portagens na Via do Infante lesam, entre outros, os interesses dos consumidores e a qualidade de vida social e económica da região, toda ela deprimida pelo forte desemprego, marginalizada nos seus anseios, com a sazonalidade bem vincada e onde os melhoramentos em infra-estruturas só chegam tardiamente;
7. A Via do Infante é uma estrada estruturante, que permitiu o decréscimo dos acidentes mortais na EN 125, e que veio dar uma nova dinâmica social e económica à região, pela facilidade de deslocação de pessoas e bens, evitando a EN 125, com todas as maleitas que ela apresenta;
8. Colocar portagens na Via do Infante é castigar os algarvios privando-os de utilizar livremente a sua circular na sua única “Cintura Regional Externa”. Acto comparável a colocar portagens na CREL (Cintura Regional Externa de Lisboa);
9. O incómodo que se vai causar a quem visita o Algarve, e em particular os espanhóis da Andaluzia fregueses habituais do Algarve;
10.Segundo o preceito constitucional do artigo 21º: «Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública». A Constituição também prevê, no ponto 3 do artigo 52º, que «é conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para, promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e património cultural»;
As Câmaras Municipais propõem: ninguém pague portagens na Via do Infante. Se milhares de pessoas não pagarem serão tantas as contra-ordenações que vão intupir o sistema todo.
Políticos e Comissão de Utentes, mãos à obra: uma folha/cartaz A4 para ser imprimida e afixado no carro para dar força uns aos outros e termos a consciência de quantos somos e qual a fibra dos algarvios.
1. A Via do Infante não é uma SCUT – estrada sem custo para o utilizador – pela simples razão de que mais de dois terços foram pagos pelos fundos comunitários e verbas do Orçamento de Estado. Apenas o troço entre Lagoa e Lagos foi construído em regime de SCUT;
2. A Via do Infante não preenche os requisitos técnicos mínimos de uma auto-estrada;
3. A Via do Infante foi construída não como um luxo, mas como via estruturante para uma região caracterizada por uma habitação dispersa e constituída por pequenos aglomerados populacionais
4. Não há alternativa à Via do Infante. A EN 125, é pelas suas características peculiares uma das estradas onde mais se verificam acidentes mortais, vai entrar em obras, o que irá dificultar ainda mais a circulação e, caso os automobilistas deixem de circular na via estruturante e passem a frequentar preferencialmente a “Rua 125”, o que se prevê desde já são engarrafamentos e um aumento da sinistralidade rodoviária;
5. Não estão reunidas as mínimas condições para a utilização em segurança da EN 125, com as consequências que daí possam advir, atirar os automobilistas para uma rua que, como todos sabem, é considerada como das mais mortíferas a nível de Portugal, é um crime. Crime ainda maior quando há consciência dessa realidade e, no entanto, se obriga as pessoas a percorrerem esse caminho;
6. As portagens na Via do Infante lesam, entre outros, os interesses dos consumidores e a qualidade de vida social e económica da região, toda ela deprimida pelo forte desemprego, marginalizada nos seus anseios, com a sazonalidade bem vincada e onde os melhoramentos em infra-estruturas só chegam tardiamente;
7. A Via do Infante é uma estrada estruturante, que permitiu o decréscimo dos acidentes mortais na EN 125, e que veio dar uma nova dinâmica social e económica à região, pela facilidade de deslocação de pessoas e bens, evitando a EN 125, com todas as maleitas que ela apresenta;
8. Colocar portagens na Via do Infante é castigar os algarvios privando-os de utilizar livremente a sua circular na sua única “Cintura Regional Externa”. Acto comparável a colocar portagens na CREL (Cintura Regional Externa de Lisboa);
9. O incómodo que se vai causar a quem visita o Algarve, e em particular os espanhóis da Andaluzia fregueses habituais do Algarve;
10.Segundo o preceito constitucional do artigo 21º: «Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública». A Constituição também prevê, no ponto 3 do artigo 52º, que «é conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para, promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e património cultural»;
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